sábado, 15 de outubro de 2011

Ação que contesta exame da OAB é liberada para julgamento no STF

Bacharel em direito contesta necessidade do exame para exercer advocacia.
Presidente diz que OAB tem 'permissão constitucional' para aplicar exame.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello liberou nesta sexta-feira (14) para julgamento em plenário o processo em que o bacharel em direito João Antonio Volante contesta a necessidade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a profissão de advogado.
Volante recorreu ao STF contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão.
Apesar de o caso estar pronto para ser analisado pelo plenário do STF, ainda não há data para o julgamento. A inclusão do processo na pauta do Supremo depende do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.
No processo, que tramita no STF há 2 anos, o bacharel em direito afirma que a exigência prévia de aprovação no exame é inconstitucional.
Diante da importância do tema, os ministros do STF determinaram que a decisão tomada no processo será aplicada a todos os outros casos semelhantes. Com isso, esse julgamento deverá colocar fim às polêmicas sobre o exame da Ordem dos Advogados.
OABO presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, disse que a entidade tem "permissão constitucional" para aplicar o exame.
“A Ordem está acobertada pela permissão constitucional, e essa postura não é diferente em outros países do mundo. Não se está inovando no Brasil. O exame passou a ser necessidade social na medida em que há um número cada vez maior de faculades de direito e de alunos”, disse Cavalcante.
“A Ordem está acobertada pela permissão constitucional e essa postura não é diferente em outros países do mundo não se esta inovando no Brasil. O exame passou a ser necessidade social na medida em que há um número cada vez maior de faculdades de direito e de alunos”, disse Cavalcante.
De acordo com dados da OAB, atualmente funcionam no Brasil 1.174 faculdades de Direito com 651 mil alunos matriculados entre o 1º e o 5º ano do curso. Por ano, são formados todo o país cerca de 100 mil bacharéis na área, segundo a entidade.
“Considerando o afrouxamento das regras para criação de cursos, o exame é essencial e acaba fazendo as vezes da universidade de reprovar. Deixar para o mercado fazer essa seleção é extremamente perigoso. O exame é um instrumento de defesa da sociedade para receber serviços de qualidade em dois aspectos vitais: a liberdade e o patrimônio”, completou o presidente da OAB.
MP defende fim da exigênciaO Ministério Público Federal defende o fim da exigência do exame da OAB. Em parecer enviado ao relator do processo, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que a prova viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.
“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Janot no parecer.
Para o representante do MPF, o exame da Ordem não garante que será feita a “seleção dos melhores advogados” e pode até ser entendido como reserva de mercado.
“O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação.”

Fonte: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/10/acao-que-contesta-exame-da-oab-e-liberada-para-julgamento-no-stf.html 

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