EXAME DE ORDEM DA OAB PODERÁ SER EXTINTO EM NOVEMBRO DE 2011
Por Antonio Carlos C. dos Santos
O Recurso Extraordinário nº 603.583, de autoria do Bacharel em Direito João Antônio Volante, deve ser julgado, ainda, no mês de novembro de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a liberação do RE nº 603.583 para pauta, na tarde de hoje (Clique Aqui), o Relator do RE em questão, Ministro Marco Aurélio, dá sinais de ter terminado o seu voto, o qual, provavelmente, deve ter ratificado o parecer do Ministério Público Federal da lavra do Subprocurador Rodrigo Janot Monteiro de Barros (Clique Aqui), que assim opinou:
“De todo o exposto, opina o Ministério Público pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.”
O Ministro Marco Aurélio, por ocasião do debate do ensino jurídico ocorrido no 6º Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário UniCeub, deu indícios de ser contra a aplicação do exame de ordem da OAB, quando afirmou: "Devemos deixar a seleção a cargo do próprio mercado." (Clique Aqui)
Vamos ao debate!!!
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