domingo, 28 de agosto de 2011

"Sob a proteção de Deus"

Preâmbulo da Constituição não é ordenamento jurídico

Desde tempos remotos, as religiões são fontes de amparo e conforto espiritual para seus seguidores e praticantes. Da mesma forma, é sabido não ser de hoje que ocorrem conflitos entre pessoas de diferentes crenças e religiões que perduram ao longo dos anos e parecem não ter fim. Caso emblemático se evidencia entre judeus e mulçumanos no Oriente Médio. No Brasil, alguns dados merecem destaque.

Segundo o Novo Mapa das Religiões, coordenado pelo pesquisador Marcelo Néri, em 2003, 73,8% dos brasileiros se diziam católicos, enquanto, em 2009, a cifra caiu para 68,4%. Nesse período, os evangélicos subiram de 17,9% para 20,2%. Ademais, cresceram as pessoas que alegam não ter religião (ateus e agnósticos): de 5,1% para 6,7%.

Conforme pesquisa da FGV, onde os programas sociais do governo deram certo, o trânsito religioso estagnou. Assim, ficaria claro um vínculo entre o trânsito religioso, ou instabilidade religiosa, que passaria pelo cultural e pelo familiar, e a situação de instabilidade sócioeconômica das pessoas.

Todavia, independentemente de a mudança religiosa ocorrer pelos motivos mencionados, por outros, como ampla utilização da mídia televisiva e eletrônica, ou, talvez, apenas por uma questão de identificação com os ritos e pregações, o direito à crença em uma religião, bem como sua prática são assegurados por nossa Constituição da República, como prescreve o artigo 5º, inciso VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

Isso não significa, porém, como sabemos, que o direito de não se crer em um ente superior; de se ser cético quanto à crença em uma entidade e, por fim, o direito de se ter tão-somente fé, desvinculadamente de religião, não devam ser respeitados. Pelo contrário, merecem respeito e compreensão, assim como qualquer forma de manifestação religiosa.

Atritos existem e, com certeza, sempre existirão, mas queremos crer que, dia após dia, as diferenças sejam minimizadas, para buscarmos uma convivência mais harmoniosa, com menos intolerâncias e preconceitos. No contexto, cumpre ressaltar o artigo 104, inciso II, do Código Civil de 2002, no que tange aos requisitos de validade quanto ao objeto do negócio jurídico, quais sejam: a) lícito, b) possível, c) determinado ou determinável.

Então, vejamos. Numa interpretação não-literal do texto, mais abrangente, deve-se buscar não a intenção estática da lei ou do legislador, mas a interpretação do conteúdo normativo de acordo com a realidade atual e mutável, de modo a acompanhar as constantes e importantes evoluções sociais, para não se estagnar no tempo e trazer prejuízos para o próprio detentor do poder, o povo.

Nesse momento, lembrando que a arte nos possibilita compreender melhor a realidade em que vivemos, permita-nos remeter ao filme Meia-noite em Paris, de Woody Allen. Na película, a realidade se confunde com a ficção, de modo que um escritor norte-americano, encantado com a cidade européia e entediado com o estilo de vida de seu país, passa a conviver na roda noturna de intelectuais, como Ernest Hemingway, F. Scott Fitzgerald, Picasso, Dalí, entre outros, apaixonando-se por uma bela jovem parisiense.

Pois bem, a amigável situação descrita nos possibilita concluir que desenvolveram laços de convivência, de modo que até o "forasteiro", ao se enturmar, passou a integrar o grupo, todos unidos por afinidades em comum. Em certa medida, podemos dizer que a noite, a boemia e as artes se tornaram dogmas de sua religião, de modo que, dia após dia, sempre à meia-noite, encontravam-se e partiam para as festas.

No enredo, em certo momento, o jovem americano solicita a Hemingway que leia o manuscrito de sua obra. O autor-caçador é categórico ao impor uma condição – que sua revisora leia antes. Firmam, assim, um contrato tácito, com uma cláusula de condição suspensiva.

Pergunta-se, então, se na ilustração exposta o negócio jurídico celebrado é válido, considerando que o jovem e o renomado escritor pertencem a épocas distintas. Haveria uma limitação, uma barreira temporal mesmo dentro na história, que, de fato, impediria a celebração. Todavia, é superada pelo criativo enredo e pelos engenhos da arte cinematográfica.

Desse modo, podemos afirmar que, no caso, por uma interpetração não-literal, mais abrangente, o requisito de validade do negócio jurídico quanto ao objeto, qual seja - b) possível - é perfeitamente confirmado. O contrato celebrado é válido, assim como toda a história.

Voltando, porém, à realidade, cabe lembrar que somos um Estado laico, de modo que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 é claro, contudo, ao enunciar, nos termos seguintes:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

A expressão em destaque - "sob a proteção de Deus" -, no entanto, não tem força normativa. É antes um norte, um guia para o povo e para os operadores do direito. Assim, somos um Estado laico, sem religião oficial, sob orientação religiosa com força não cogente.

Nesse sentido, cabe recordar notícia do STF do dia 15 agosto de 2002, intitulada "Pleno mantém supressão da frase ‘sob a proteção de Deus’ na Constituição do Acre". O texto informa que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2076) do Partido Social Liberal (PSL), contra a Assembleia Legislativa do Acre, por omissão no preâmbulo da Constituição daquele estado das palavras “sob a proteção de Deus”.

Entre os argumentos que fundamentaram a decisão, o relator do caso, ministro Carlos Velloso, explicitou que o preâmbulo constitucional não cria direitos e deveres, não tendo força normativa e refletindo, assim, apenas a posição ideológica do constituinte. “O preâmbulo, portanto, não contém norma jurídica”, afirmou o ministro.

Finalmente, já diziam que a arte imita a realidade e que, além disso, devemos saber que sem a primeira não nos inserimos na segunda, sendo assim, indissociáveis. Seria preciso também perseguir nossa coexistência religiosa diariamente, sempre na tentativa de efetivá-la. E isso se inicia em pequenos atos isolados e personalíssimos, como ao nos conscientizarmos intimamente do real valor do direito à liberdade de crença e religião, protegidos constitucionalmente, que cada um merece ter respeitado, sem prejuízo de uma busca constante de compreensão própria e do próximo, para não ferir outro valor fundamental de nosso ordenamento jurídico, qual seja: a dignidade da pessoa humana, que deve ser observada em cada caso, devido a singularidade de cada ser, inserido numa totalidade.
Nicholas Merlone é advogado
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2011

Juiz humaniza decisão com rimas em Mato Grosso

Para o juiz Paulo Martini, da 1ª Vara Cível de Sinop (MT), a forma também é conteúdo. Em uma decisão de tutela antecipada em caso de crime ambiental e de dilapidação de patrimônio alheio, o juiz resolveu exercitar seus dotes literários. Escreveu parte da decisão em versos e parte em prosa, sempre rimando.
O processo é de autoria de um empresário. Ele acusa o próprio filho de ter falsificado sua assinatura para dilapidar seu patrimônio. O réu, de acordo com a ação, se deu o cargo de sócio administrador dos bens do pai para vender cotas de suas empresas, porções de suas terras, cabeças de gado e extrair madeira das terras de forma ilegal. Além disso, extravasou os limites das terras do pai e extraiu madeira de áreas de preservação ambiental permanente, causando brigas com os vizinhos.

As peripécias do filho chegaram a colocar o empresário em problemas financeiros, e colocou as terras em litígio judicial. Paulo Martini, então, concedeu tutela antecipada para impedir que a dilapidação continuasse. "Lamentavelmente, trata-se de lesão ao meio ambiente, que curiosamente, neste milênio se coloca sob a proteção de tanta gente, mas por outro lado, conforme anunciado, me parece que os requeridos estão despreparados para com a natureza lidar", diz a decisão.

O juiz estabeleceu multa de R$ 100 mil, caso o réu descumprisse a decisão. Baseou-se no artigo 273, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil, e também proibiu novos registros na Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) em nome das empresas dos envolvidos no processo.

Martini conta que é autor de "várias" decisões escritas em forma de prosa e verso. Decidiu fazer isso depois de receber por e-mail uma decisão de um desembargador que, durante a argumentação, citou passagens de sua história pessoal para se aproximar do caso. "Li aquilo e pensei 'poxa, que legal! Finalmente um jeito de fazer nosso trabalho de forma mais humana.' Aí comecei a falar da natureza, do que vivi, do que sofri", lembra o juiz Martini.

O juiz se assemelha a Florentino Ariza, protagonista de O amor nos tempos do Cólera, de Gabriel García Márquez. No livro, Ariza, um funcionário do cartório da cidade, arrasado ao ver seu amor se casar com outro homem, destila suas dores em documentos notariais. Logo é advertido, pois não fora contratado para fazer literatura, e sim para escrever laudos, pareceres e memorandos.

Entretanto, não é por causa do coração partido que Paulo Martini rima em suas decisões. Mas sim porque foi a forma que ele encontrou de tornar o trabalho mais leve. "É uma ideia minha de brincar com a seriedade da coisa, porque a Justiça é muito séria. Assim a gente brinca com uma coisa que é séria e traz leveza pro ato de julgar."

Outra diferença do protagosnista da obra de Márquez é o nível de exposição dos trabalhos. Florentino Ariza é um rapaz tímido e soturno, e não gosta de mostrar sua produção a outras pessoas. Já o juiz Martini gosta da repercussão de suas decisões, inclusive nos jornais de Sinop. "Fiz uma vez e achei legal; vi que as partes do processo gostaram e que teve uma boa repercussão no jornal, e então comecei a fazer com mais frequência", relata o magistrado.

Lições de vida

Martini conta que é um ávido leitor de tudo o que cai em suas mãos, independente do estilo, tema ou autor. O que realmente o influencia, porém, são suas experiências de vida e palestras que assiste.

Espírita de religião, Paulo Martini diz gostar muito das aulas de Raul Teixeira e Divaldo Pereira Franco. "Não são autores famosos, mas são pessoas muito inteligentes, muito cultas e que falam muito bem. Têm uma história de vida muito bonita, e me baseio neles", explica.

As palestras dos dois autores espíritas não são usadas como base teórica para as decisões de Martini. Mas, segundo ele, é delas que ele tira a motivação para se aproximar dos que procuram a Justiça.

Isso não quer dizer que o juiz o submeta o conteúdo à linguagem. Ele mesmo se defende e diz que não comete excesso de linguagens ou toma decisões levianas apenas para rimar. No caso do empresário, Martini justificou em prosa: "À guisa do exposto, como forma de extrair do angu o caroço e com base naquilo que está expressamente disposto no artigo 273, parágrafo 7º, do CPC, determino e declaro, sem qualquer tipo de atrapalho, que de agora para a frente ficam as áreas judicialmente embargadas e proibidas todas e quaisquer extrações de madeiras na forma mencionada."

Autos Número 344-30.2011.811.0093
Clique aqui para ler a decisão.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2011

sábado, 27 de agosto de 2011

Quem se entrega a tarefas inúteis busca o caminho do fracasso

A vida, apesar de breve, é tão rica e emocionante, que em qualquer momento dela sempre existe algo para ser aprendido ou transmitido. A natureza faz a sua parte, é verdade. Aliás, Hipócrates (o médico mais famoso da história grega) já afirmava que “não os remédios, sim a natureza é a que cura”. Mas nós não somos somente natura, sim, também e, sobretudo, cultura.
E toda cultura exige aprendizado focado. Quem se entrega a tarefas inúteis deixa a vida escapar pelo ralo. Essa é uma forma triste e improdutiva de viver a vida. Daí a importância de saber distinguir o que é útil e o que é inútil. Essa distinção marca a diferença entre quem faz sucesso e quem só experimenta o malogro e o fracasso.

Tudo é uma questão de escolha. Quem decide pelo inútil não só deixa de bem aproveitar o tempo escasso de que dispomos como também menospreza as boas e grandes oportunidades que surgem em nossa vida (Faya Viesca). Manifeste. Dê sua opinião.

Fonte: LUIZ FLÁVIO GOMES http://www.ipclfg.com.br/dicas-de-sucesso-do-prof-lfg/quem-se-entrega-a-tarefas-inuteis-busca-o-caminho-do-fracasso/#more-11618

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

EXAME DE ORDEM - OAB / CADA VEZ MAIS O SEU FIM ESTÁ PROXIMO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.583. DECISAO MONOCRATICA.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.583 RIO GRANDE DO SUL

RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) :JOÃO ANTÔNIO VOLANTE
ADV.(A/S) :CARLA SILVANA RIBEIRO D AVILA
RECDO.(A/S) :UNIÃO
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) :CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL
ADV.(A/S) :MIRIAM CRISTINA KRAICZK E OUTRO(A/S)
Petição/STF nº 5.836/2011

DECISÃO

               PROCESSO – RECURSO
               EXTRAORDINÁRIO – TERCEIROS –
               QUALIFICAÇÃO NÃO DEMONSTRADA
               – INADMISSIBILIDADE.


1. O Gabinete prestou as seguintes informações:

Os advogados Eduardo Seino Wiviurka e Nelson Luiz Gomez requerem a admissão no processo como interessados. Entendem ser possível a participação de pessoas naturais como terceiros, porquanto se está diante de repercussão geral e não há qualquer óbice no artigo 543-A, § 6º, do Código de Processo Civil. Alegam não existir rol taxativo de legitimados em extraordinário, ao contrário do que ocorre no controle concentrado de constitucionalidade. Discorrem sobre o mérito do recurso, pleiteando o desprovimento. Caso Vossa Excelência não admita a respectiva participação, pedem, sucessivamente, seja a peça recebida como memorial e juntada ao processo, com o fim de auxiliar os Ministros do Supremo na apreciação do extraordinário.

RE 603.583 / RS

O Tribunal, em 11 de dezembro de 2009, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria versada no recurso extraordinário – a constitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no que condicionam o exercício da advocacia a prévia aprovação no Exame de Ordem.

O processo está no Gabinete.

2. O simples fato de os requerentes serem profissionais da advocacia não viabiliza a admissão no processo – no qual está em jogo o denominado Exame de Ordem – como terceiros. Indispensável é que surja do contexto o interesse na vitória de uma das partes e, sob o ângulo jurídico, isso não ocorre. Indefiro o pedido formulado. 

3. Recebo a peça como memorial, sem a juntada ao processo. Venhame quando da conclusão deste, para a consideração cabível.

4. Publiquem.

Brasília – residência –, 13 de agosto de 2011, às 18h20.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

FONTE: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=3773044

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Vice-Presidente do TJ/RJ se diz contrário à constitucionalidade do exame


Ex Vice-Presidente do TJ/RJ e Desembargador Sylvio Capanema diz não entender como o governo chancela um curso, outorga o grau de bacharel e que ele ainda tenha que passar por um último teste, último desafio.
O Nobre Doutor Sylvio Capanema se diz contrário à constitucionalidade do exame não conseguindo entender como é que o governo chancela um curso, outorga o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o aluno está preparado para o exercício da profissão, e que ele ainda tenha que passar por um último teste, último desafio. As faculdades de direito ficam desmoralizadas, pois recebem um atestado de incompetência e lançam no mercado profissionais que não teriam condições de exercer a profissão. Além do mais, afirma, que as provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente iguais às da defensoria do Ministério Público e mesmo, a da magistratura.

No encontro, prevaleceu o apoio e o entendimento de que o Exame de Ordem é inconstitucional, pois contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.

Já o Presidente do MNBD/RJ, o Dr. Vinícius Di Cresci e Professor de Geografia, lembrando ainda do apoio que recebera no nobre Professor e Senador Cristóvam Buarque (DF), do Deputado Federal Domingos Dutra (MA), que também é advogado, e do recente parecer do Ministério Público Federal declarando a inconstitucionalidade do exame, avança com o argumento político/social afirmando que quem tem que ser avaliado é o Estado e seus dirigentes. São as Instituições de Ensino e o Capital, onde a educação não pode virar mercadoria. Se querem avaliar, que façam uma auto avaliação, que a avaliação parta do MEC, e sendo o caso, que atinja todos os cursos e instituições, com tratamento isonômico e com o objetivo exclusivo de aferição de conhecimento.
Em debate recente, organizado pelo Diário de Pernambuco, expressamente contrario ao Exame de Ordem, o Dr. Vinícius Di Cresci questionou os interesses em volta do próprio exame. "A OAB arrecada em média R$ 25 milhões por exame (R$ 75 milhões por ano), sem contar com os altos investimentos que os bacharéis têm que fazer em cursinhos que já até foram oferecidos pelas própriras seccionais da instituição. Além disso, dispôs o próprio movimento, lançando um desafio para debater a validade do exame com a direção nacional da Ordem. "Não é a entidade privada, OAB, que qualifica. Quem qualifica é a faculdade, o MEC avalia e a OAB fiscaliza os seus inscritos", conclui.
O Exame de Ordem atenta, entre outros, contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões,consagrado no art. 5º, XIII. De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia. O texto constitucional, ressalte-se, utiliza a expressão qualificações profissionais que a lei estabelecer e não exames estabelecidos em lei. A qualificação profissional, como já foi dito, é feita pelas instituições de ensino jurídico, reconhecidas pelo Poder Público. De acordo com o art. 43 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96), a educação superior tem a finalidade de formar "diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais". Ressalte-se, ainda, que o art. 48 dessa mesma Lei dispõe que "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular".
Não resta dúvida, portanto, de que os bacharéis em Direito não poderiam ser impedidos de exercer a sua profissão, em decorrência da exigência inconstitucional da OAB. O Exame de Ordem, que pretende avaliar as qualificações profissionais dos bacharéis em Direito, é inconstitucional, portanto, porque invade a competência da Universidade, para qualificar, e a do Estado, através do MEC, para avaliar.
Lembra ainda, o nobre Dr. Vinícius Di Cresci, que no dia 02/09/2011 - 15hs - Cinelândia, quando ocorrerá, Grande Manifestação de âmbito nacional, com o apoio que vem sendo costurado com os Profissionais da Educação, Segurança, Saúde, diversos setores da sociedade civil organizada que lutam por questões dignas de trabalho e os bacharéis e advogados contrários ao exame de "aferição" aplicado pela OAB e as altas anuidades cobradas dos profissionais e estudantes, a sociedade passará a prestar melhor atenção nas atitudes arbitrárias de determinados seguimentos e instituições que abusam da passividade da maior parte da população e da omissão e descaso por parte do Estado.
"Os direitos do povo são mais importantes do que os lucros dos legisladores, dos governantes, dos políticos, dos juízes e dos advogados. São mais importantes, também, do que qualquer interesse corporativo. O Governo, as Casas Legislativas, os Tribunais e a própria Ordem dos Advogados do Brasil existem, na verdade, apenas para servir o povo, e não para atender aos interesses egoístas de qualquer minoria privilegiada".
· 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro até 28 de abril de 2008;
· Foi Membro Efetivo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
· Foi Membro Efetivo do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
· Ingressou na Magistratura em 1994 Representando o 5º Constitucional da Advocacia, que exerceu durante 33 anos no Rio de Janeiro;
· Professor Titular de Direito Civil da Faculdade Cândido Mendes;
· Professor Titular de Pós-Graduação em Direito Civil da Universidade Estácio de Sá;
· Professor Titular de Direito Civil da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro;
· Co-Autor do Projeto de Lei da Atual Lei do Inquilinato (Lei 8245/91);
· Exerceu, de 1970 a 1994 o cargo de Consultor Jurídico da Associação dos Proprietários de Imóveis do Rio de Janeiro e da Confederação das Associações de Proprietários de Imóveis do Brasil;
· Fundador, 1º Presidente e hoje Presidente de Honra da Associação dos Advogados do Direito Imobiliário - ABAMI;
· Sócio Honorário da ABADI;
· Foi agraciado com a Medalha JK, conferida pelo CONFECI e CRECI-RJ;
· Portador, Rntre Outras, das Medalhas do Mérito Judiciário, do Mérito Militar, do Mérito da Justiça Eleitoral, do Mérito da Justiça do Trabalho, do Pacificador, Medalha Tiradentes, da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e Pedro Ernesto, da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro;
· Obras Publicadas: A Lei do Inquilinato Comentada; Comentários à Lei do Inquilinato, Da Ação de Despejo, Curso de Direito Civil, Da Locação do Imóvel Urbano - Direito e Processo, Comentários ao Novo Código Civil - Vol. VIII - Ed. Forense.
Sylvio Capanema de Souza

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Presidente da OAB confessa: NUNCA FEZ EXAME DE ORDEM MAS É PRESIDENTE NACIONAL DA OAB


VASCO VASCONCELOS

Acostumado a responder perguntas pré-fabricadas e devidamente ensaiadas/treinadas nos jornais nacionais impressos e eletrônicos, o nobre Presidente da OAB Dr. Ophir Cavalcante, compareceu dia 19.08 às 17:00 nos estúdios da TV CÂMARA, Programa Participação Popular, para debater o EXAME DA OAB, com o Bacharel em Direito (Advogado) nobre colega Dr. Higino Neto Coordenador Político do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito - MNBD cujo Programa foi ancorado com muita sapiência e desenvoltura pelo eminente jornalista Fabrício Rocha, e na externa contou com a nobre jornalista Ginny Morais, da Rádio Câmara FM, com a participação especial do Dr. Vasco Vasconcelos, sem falsa modéstia renomado Analista Escritor, Compositor, Administrador e Bacharel em Direito (Advogado), o homem que acabou com o Entulho Burocrático do GF, anos atrás, cujo evento contou com participação maciça dos internautas de todo o país; vídeo está disponível: http://www2.camara.gov.br/tv/materias/PARTICIPACAO-POPULAR/201059-PARTICIPACAO-POPULAR-DESTACA-EXAME-DA-OAB.html

O Presidente da OAB, como afirmei acima acostumado a depreciar os conhecimento de milhares de operadores do direito, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), não esperava um debate de alto nível e acima de tudo o alto discernimento e saber jurídico dos Bacharéis em Direito (Advogados), os quais deram um banho em desenvoltura e conhecimento com ênfase e respeito maior à Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ao Estado e Direito e aos Direitos Humanos..

Apesar da vitória fantástica dos bacharéis em direito advogados, claro que reconhecemos a coragem do Dr. Ophir, o seu espírito democrático, em deixar a seu luxuoso gabinete a suntuosa sede da OAB, para ir até os estúdios da Câmara participar do evento em tela. Porém Sua Excelência, “Data-Venia”, ficou mais perdido do que cachorro quando cai do caminhão de mudança, AO PONTO DE DECLARAR QUE NÃO FEZ EXAME DE ORDEM, ou seja se ele não se submeteu a essa excrescência não tem moral para exigir dos Bacharéis (Advogados), essa exigência imoral e descabida .

Aliás foi muito feliz o Dr. Vasco Vasconcelos quando foi questionado pela jornalista Giinny Morais, ao afirmar: Se o Desembargador Sylvio Capanema ex-Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Desembargador do TRF5 do Recife Vladimir de Carvalho ambos com mais de trinta e dois anos de Magistratura declararam que não passariam no Exame de Ordem, o que exigir dos pobres mortais Bacharéis em Direito?

Durante uma hora de debate o Dr. Higino Neto deu uma aula de direito constitucional justificando a inconstitucionalidade do caça-níqueis Exame da OAB, dentre outros os seguintes dispositivos: Art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Exame da OAB não qualifica ninguém.

Enquanto isso o nobre Presidente da OAB, não mencionou um só artigo da Constituição, para justificar tal excrescência se limitando em falar da falta de fiscalização e da baixa qualidade de cerca de 1240 faculdades de direito. Ora Senhores não é porque o MEC não fiscaliza as Faculdades de Direito que a OAB, irá tomar o lugar do MEC. Não é porque a violência lá fora está pipocando, acaba de ceifar a vida da Juíza Patrícia Acioli, 47 anos, atingida por 21 disparos na noite do último dia 11.08,no Rio de janeiro, que a OAB, irá tomar o lugar do Estado, para instituir a sua polícia. Tanto segurança pública quanto educação são papeis do Estado e não de órgão de fiscalização da profissão.Respeitem senhores a independência dos poderes.

Nesse sentido peço “vênia” para transcrever as palavras do eminente Jurista Dalmo de Abreu Dallari http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0805200209.htm “Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais
O nobre Presidente da OAB, acuado chegou a mencionar que o Curso é de Direito não é da advocacia. Ora meus nobres causídicos isso não é argumento plausível para manter essa reserva de mercado esse caça-níqueis e pernicioso e nefasto exame. Se assim fosse o curso é de medicina não forma médicos; curso de administração não forma administradores; curso de psicologia não forma psicólogos; curso de arquitetura e urbanismo não formam arquitetos e urbanistas, curso de odontologia não forma odontólogos e/ou cirurgiões dentistas.

É uma falácia deslavada afirmar que as Universidades formam Bacharéis em Direito e OAB, forma advogados. Afirma OAB, que o Exame está de “acordo” com o art. 5º-XIII da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Qualidade de ensino se alcança com a melhoria das Universidade, do seu corpo docente, de sua biblioteca, instalações, e da qualificação dos seus professores, no caso do curso e direito, quase todos oriundos dos quadros da OAB e não com um exame medíocre, projetado para reprovação em massa, (PARQUE DAS ENGANAÇÕES), e fazer reserva de mercado para advogado ruim. Exame da OAB não reflete no final das contas na qualidade dos advogados e na justiça brasileira.

E assim além de enfrentar o Dr. Higino , o Dr. Ophir Cavalcante foi surpreendido com a presença na externa do nobre articulista e Homem Público, Dr. Vasco Vasconcelos autor do mais de cinco mil artigos publicados no Brasil e na Europa que deixou nobre Presidente da OAB, de queixo caído, as imagens não me deixam mentir:; a propósito o seu queixo só não caiu ão caiu porque todas as vezes que este articulista aparecia na tela, ele segurava o queixo, pasmado. (vide as imagens). Em certo momento de sua aparição o Dr. Vasco, reconhecendo que no passado a OAB, prestou relevante ao país, e em respeito a essa colenda entidade, (OAB), conclamou: Dr. OPHIR, VAMOS HUMANIZAR A OAB! e substituir a excrescência do exame de Ordem por práticas jurídicas.. Um bom advogado se faz ao longo dos anos de experiência forense e não com um exame medíocre infestado de pegadinhas (Parque as Enganações), quanto maior o número e reprovados maior o faturamento da OAB.

A OAB deve-se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes.

Como é sabido a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços”.

Doutores a OAB não tem condão e/ou alçada constitucional para avaliar ninguém; muito menos punir por antecipação, milhares de Bacharéis em Direito, (Advogados), soterrados em dívidas do Fies já devidamente qualificados pelo Estado, aptos para o exercício advocacia em flagrante contradição com a missão da OAB, sem o devido processo legal violando a Constituição e o Estado de Direito. (art. 5º LIV-LV CF) . (DUE PROCESS OF LAW”,lembrando que após Bacharel em Direito se inscrever nos quadros da OAB, ela tem poder de advertir e até excluir dos seus quadros os maus advogados. Basta uma rápida leitura no art. 35 do Estatuto da OAB.

A OAB, vem se aproveitando da palidez, frouxidão e inoperância do Ministério da Educação - MEC, que não impõe suas atribuições insculpidas na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases - LDB, para impor o seu caça-níqueis, abusivo, inconstitucional, famigerado, Exame da OAB, feito para reprovação em massa, (parque das enganações) abocanhando por ano cerca de R$ 66 milhões, com altas taxas, sem prestar contas ao Tribunal da Contas a União - TCU, para suprir cerca de quase 30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes com anuidades, manter sua reserva pútrida de mercado num flagrante desrespeito aos art. 70 parágrafo único e art. 71 da Constituição, jogando ao infortúnio, dizimando sonhos de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), sufocados em dívidas do Fies, negativados no SERASA e SPC, pela Caixa Econômica Federal, milhares de operadores do direito, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, gerando fome, corroborando para o aumento do caldo da miséria elevação do número de desempregados, num país de desempregados, num verdadeiro mecanismo de exclusão social, (Bullying Social).

Preclaro Dr. Ophir, a função primordial do Direitos Humanos é: “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” “Exame de Ordem protege o cidadão?” Isso é uma inverdade . E eu questiono: Afinal os bacharéis em direito,(Advogados) por acaso são celerados? São delinqüentes? são fugitivos de alguma penitenciária? São, sim, Dr. Ophir, homens épicos, homéricos, portadores de caracteres invejáveis; egressos das Universidades, uns falam dois três idiomas, possuem mais de uma graduação, premiados pela administração pública com idéias moralizadoras e inovadoras, portanto, os bacharéis em direito não são meliantes e/ou celerados para causar medo a ninguém. Vamos parar com esse terrorismo (Bullying) . São pessoas devidamente qualificadas pelo Estado (MEC), que depois e sacrificarem suas famílias, pagando altas mensalidades, se formaram, atolados em dívidas do Fies, e outros empréstimos, com o diplomas nas nãos, são impedidos do livre exercício cujo título universitário habilita. Diferentemente do exame nefasto, abusivo, imoral, cruel fraudulento, medíocre infestado de pegadinhas feito para reprovação em massa, para enriquecer OAB donos de cursinhos editoras etc, e ainda manter essa vergonhosa reserva de mercado. Saibam que a fila anda, e um dia o país vai saber o real destino de todo esse volume de dinheiro tosquiados /extorquido dos bolso e dos sacrifícios desses operadores do direito.E ainda tem a desfaçatez de afirmar em horário nobre da televisão que as Universidades formam Bacharéis e a OAB, Advogados.

Assim é fácil ganhar dinheiro. Sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só professor, sem ministrar uma só aula, uma só palestra, e dizer que isso é qualificação. Por falar em QUALFICAÇÃO DE VERDADE, conclamo os dirigentes da OAB, visitarem o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para conhecer/saber “in-loco” o que é QUALIFICAÇÃO. Doutores enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério em pauta, está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana. ISSO É UMA VERGONHA INTERNACIONAL, UM BULLYING SOCIAL. Durante a minha aparição fiz questão de explicitar: que ninguém em sã consciência é contra a melhoria do ensino e a fiscalização dos cursos superiores. Se a Universidade não presta o correto é fechá-las. Se o MEC não fiscaliza as universidades a culpa não é dos alunos.

Por que a OAB não fiscaliza? Ah mas isso dá trabalho. Para as cabecinhas de bagres que insistem na defesa do Exame da OAB (Bullying Social), saibam que a preocupação maior dos dirigentes da OAB, é que, com a extinção dessa excrescência e o ingresso de milhares de Bacharéis em Direito, (Advogados) nos quadros da OAB, na primeira eleição serão todos serão expurgados dos cargos que ocupam, e respeitando os Princípios da Moralidade Pública Transparências, Concurso Público,(…) ) irão tornar transparentes as contas da OAB, prestando contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União, irão exigir eleição diretas para todos os níveis ao invés de listas, enfim mostrar ao pais e ao mundo o real destino desse volume de dinheiro tosquiado/e extorquido dos bolsos e dos sacrifícios dos Bel .(Advogados).

Lamentável e irritante é deparar com o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior, em se prostituir, em rasgar a Constituição para defender tal excrescência, sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1240 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores o art. 205 da Constituição Federal. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Em síntese foi um DEBATE NOTA 10. Ufa! Vitória dos Bacharéis em Direito (Advogados).! A população tomou conhecimento do verdadeiro nível dos Bacharéis em Direito (Advogados). Tanto o do Dr. Higino quanto o Dr. Vasco Vasconcelos se mostraram portadores de alto saber jurídico, conhecimento de Direito Constitucional e Direitos Humanos e sobre LDB, superiores ao do próprio Presidente da OAB,que abatido confessou que não fez Exame da OAB. Ora se ele não submeteu a essa excrescência não tem moral para exigir dos pobres mortais, Exame de Ordem?

A propósito em sua fala o Dr. Vasco Vasconcelos afirmou em alto bom tom quando foi questionado pela jornalista Ginny Morais, ‘Querida se o Desembargador Sylvio Capanema Ex- Presidente do TJRJ, juntamente com o nobre Desembargador Vladimir de Carvalhos ambos com mais de 32 anos de magistratura, declararam que não passariam no pernicioso Exame da OAB, o que exigir de nós mortais?
A própria OAB, reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice - Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05 OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. No ano passado isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? No futuro irá dispensar do referido exame, filhos, netos e esposas de Senadores, Deputados Federais etc. Os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de time de futebol de várzeas. “A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero”.
Deveriam respeitar um dos mais sagrados Princípios Constitucionais, o Princípio da Isonomia..

Aristóteles afirmava que a lei tinha que dar tratamento desigual às pessoas que são desiguais e igual aos iguais. Assim o legislador constituinte de 1988 (Constituição Cidadã), decidiu a positivação de vários direitos fundamentais com o fito de dotá-los de maior efetividade. Citamos por exemplos a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho enquanto princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (CF, 1°, III); o objetivo de promover o bem de todos, independentemente de origem, raça, cor, idade e toda e qualquer forma de discriminação (CF, 3°, IV); a liberdade e a igualdade entre todos, justiça social assegurada pela redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, 170, VII e VIII. Art. 170 CF- A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios (…)

Mais constrangedor ainda foi quando o âncora o Programa em questão quis saber o por que das altas taxas e a falta de transparência? antes porém afirmou o Dr. Vasco. As taxas desse exame já chegaram a R$ 250, em (RO) 2009, verdadeiro mecanismo de exclusão social (Bullying Social ). OAB abocanha tosquiando extorquindo R$ 66 milhões tungados dos bolsos e dos sacrifícios milhares de Bel. (Adv). numa prova feita para reprovação em massa, infestada de pegadinhas (Parque as Enganações), jogando ao banimento ao infortúnio milhares de Bel (Advogados) atolados em dívidas do Fies aptos para o exercício da advocacia.
Num certo momento pensei que o Dr. Ophir fosse jogar a tolha pois não tinha mais sustentáculo para defender esse Bullying (Exame da PAB), ou seja ficou mais perdido que cego em tiroteio.

Seria de bom alvitre que ele convocasse uma reunião extraordinária com a presença de todos os Presidente das Seccionais da OAB e num gesto e extrema grandeza, em respeito a Constituição,o Estado de Direito e os Direitos Humanos, antecipassem o fim dessa excrescência antes da decisão do Egrégio STF, jogar um pá de cal nesse Bullying Social e doravante dedicar à fiscalização e punição exemplarmente os seus inscritos, após a ampla defesa o devido processo legal, e não punir por antecipação. (DUE PROCESS OF LAW”, afrontando além dos dispositivos em tela, do o art. 5º LIV-LV CF).

Para os leitores que não assistiram a entrevista, ela foi finalizada com chave de ouro; sobre a pergunta: Dr. Ophir uma pergunta meio constrangedora : O Senhor fez a prova da Ordem? Resposta: NÃO (…). Então o Dr. Vasco Vasconcelos tem razão ao defender o fim dessa excrescência afirmando que um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense e não com um exame medíocre, inconstitucional, infestado de pegadinhas (Parque das Enganações..

Estou cônscio de que o Egrégio Supremo Tribunal Federal-STF, a maior Corte e Justiça do nosso País, não irá se curvar aos “jus sperniandi” dos mercenários a OAB, deverá acolher na íntegra o Parecer do Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, nobre Subprocurador-Geral da República , relativo ao RE 603.583 em tramitação no STF, declinando com muita sapiência e coragem, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, a inconstitucionalidade do caça-níqueis Exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social , o qual vem gerando, terror, fome desemprego e doenças psicossociais. (BULLYING SOCIAL).

O STF deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, inclusive tem que dar um basta nesse leviatã, (OAB), julgando urgentemente o Recurso Extraordinário (RE) 603583, que visa extirpar esse câncer (Exame da OAB), do nosso ordenamento jurídico, essa máquina de arrecadar trata-se de pura reserva de mercado, em respeito à Constituição Federal ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos. Destarte suplico aos Nobres Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF: mire-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos. Por último reafirmo mais uma vez que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. “Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Senhores respeitem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 - Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

VASCO VASCONCELOS

Analista e Escritor


Fonte: Jose Dominfos

sábado, 20 de agosto de 2011

BOMBA! Presidente da OAB afirma em debate com o MNBD: NUNCA FIZ EXAME DE ORDEM! Veja o vídeo.

OAB joga bacharéis reprovados no exame contra a sociedade e evita debater a legalidade do exame.

Hoje às 17 horas foi realizado um debate ao vivo na TV Câmarande a Federal em Brasília, entre o presidente estadual do MNBD-DF Higino Neto e o presidente da OAB nacional Ophir Cavalcante onde foi debatido o exame de ordem.

O apresentador Fabrício Rocha, do programa Participação Popular da TV Câmara, recebeu centenas de e-mails, mensagem no twitter. Segundo a direção este foi um dos programas que mais movimentou os bastidores da TV, com grande receptividade e uma participação ativa dos telespectadores.

Durante o programa houve a participação  da sociedade brasiliense que se manifestou  sobre este assunto polêmico que será debatido e votado no pleno do STF, ainda este ano. Dentre os entrevistados o analista e escritor Vasco Vasconcelos que foi contundente em defesa da reserva de mercado e da elitização da advocacia brasileira imposta pelo exame de ordem inconstitucional.

O presidente do MNBD DF Higino Neto soube levar o debate dentro da linha proposta pela direção geral do movimento,numa  postura de respeito, deixando claro que o MNBD não é contra a entidade OAB e sim contra o exame de ordem que está cristalinamente em nossa Constituição Federal como inconstitucional.

O presidente da OAB Ophir Cavalcante insistiu na tese até agora defendida pela OAB, de que o exame de ordem qualifica e é importante para a sociedade, não discutindo, mais uma vez a materialidade jurídica.

Higino pontuou os artigos da CF que estão sendo violados pelo exame de ordem da OAB, sendo que o presidente da OAB defendeu a permanência do certame alegando existir faculdades de baixa qualidade. Tanto o representante do MNBD como participantes entrevistados, solicitaram que o debate voltasse para o tema, pois não estava sendo discutida a qualidade do ensino, mas sim o exame de ordem da OAB.

“Se é uma prova que qualifica, então que fechem as faculdades, e qualquer cidadão faça um cursinho preparatório, se passar no exame é advogado!” salientou Netto. A OAB esta jogando os bacharéis contra a sociedade, insinuando que os reprovados no exame são despreparados.

Durante todo o tempo se criticou o ensino e a falta de fiscalização por parte do Estado (MEC), pois se o estado não esta cumprindo sua prerrogativa, o bacharel não é quem tem que arcar com a ineficácia do controle das faculdades. Afirmou, que o bacharel esta despreparado mesmo  após a conclusão do curso, quando já está com o diploma nas mãos,com esta afirmação a intenção é rasgar nossa constituição, pois o art. 5º XIII tipifica “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelece...”

O que é qualificação? Onde se adquire qualificação? Obvio que é através de cursos superiores e não através de uma prova! Tanto que a prova mais contundente que o exame de ordem não qualifica como também não afere a competência profissional do bacharel, foram as palavras afirmativas do Presidente da OAB que encerrou sua participação no debate afirmando: “NUNCA FIZ EXAME DE ORDEM”.

Vejam senhores,o Dr. Ophir NUNCA FEZ O EXAME DE ORDEM, MAS É PRESIDENTE NACIONAL DA OAB! Com essa afirmação do presidente da OAB, não há necessidade de comentar ou justificar mais nada a sociedade brasileira! O debate entre o MNBD e OAB apresentado hoje pela TV câmara estourou uma bomba nacional nos argumentos da OAB! SEU PRESIDENTE DECLAROU NÃO TER PRESTADO O EXAME DE ORDEM!

Veja o vídeo do debate.
Artigo direção Nacional do MNBD
http://www.mnbd-brasil.com.br/

DECRETADO O FIM DO EXAME DE ORDEM PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ESTARÁ RESTABELECIDO O DIREITO DE ADVOGAR DO BACHAREL EM DIREITO

            O mundo jurídico ficou paralisado, enquanto aguarda o julgamento do Recurso Extraordinário nº 603.583, em tramitação no Supremo Tribunal Federal - STF, desde que, chamado a se pronunciar nos autos, o Ministério Público Federal, através do Sub-Procurador Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, em impecável parecer datado de 19 de julho de 2011, opinou pelo parcial provimento do recurso ordinário em epigrafe, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo ilustre Bacharel em Direito João Antonio Volante, visando afastar a exigência de sua aprovação no exame de ordem  como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.

            Os indícios de que o exame de ordem da OAB será declarado inconstitucional são grandes, tendo em vista a reação dos dirigentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de suas seccionais estaduais, promovendo de todo o lado manifestações tendenciosas pela mantença do famigerado exame de proficiência ilegal, as quais vêm sendo inteligentemente desconstruídas por competentes Advogados (com ou sem o registro)  na defesa da Constituição Federal, citando, como exemplo, entre muitos outros: Vladimir Souza Carvalho, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; Sylvio Capanema, Desembargador do TJ/RJ; Oduvaldo Persiano Juiz de Direito aposentado e Advogado OAB/AL; João Ribeiro Padilha, Advogado OAB/SP; Carlos Nina, Advogado e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros; Victor Gabriel Rodríguez, Professor Doutor de Direito Penal da Universidade de São Paulo – FDRP e Fernando Lima - Professor de Direito Constitucional.

            O ilustre Bacharel em Direito Vasco Vasconcelos, lutador ferrenho pelo fim do exame de ordem da OAB, requer, mais uma vez, que  o Egrégio STF mire-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, declarou inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos. Vamos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII - 1 - Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

            O conceituado Jornalista Oduvaldo G. Oliveira afirmou em Artigo intitulado “OAB diz que bacharel diplomado é ADVOGADO!” (Clique aqui) que o julgamento do  recurso extraordiário nº 603.583, onde se discute o destino do Exame de Ordem da OAB,  estaria previsto  para o mês de SETEMBRO/2011, PORTANTO:

PREZADOS BACHARÉIS E ACADÊMICOS EM DIREITO DO BRASIL, PODEM ACREDITAR!!!

            O título de Bacharel em Direito outorgado mediante Diploma é um título relativo à profissão de Advogado, quando conferido por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas, tendo validade nacional como prova da formação recebida pelo seu titular.

            É oportuno frisar que até hoje o exame de ordem da OAB carece de regulamentação, pois o provimento da OAB não é lei para alterar direito dos diplomados bacharéis em direito assegurados no inciso XIII do Artigo 5º da Constituição Federal e impedi-los de exercerem o múnus público de Advogado, mediante submissão a exame de ordem.

NÃO SE DEIXE MAIS ENGANAR!!!

            O próprio Código de Ética da OAB (§ 1º do artigo 29), estabelece que a qualificação do bacharel em direito é conferida pela instituição de ensino superior - IES, mediante a OUTORGA DO DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. Confirmemos:

"Art. 29 (...)

§ 1º Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas."

VEJAM O QUE DIZ A LEI Nº 9.394/96 (DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO)

            De acordo com o Art. 43, inciso II, a educação superior tem por finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua.

            Nos termos do Art. 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.


IMPORTANTE: A presença dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito, assim como, todos os que apóiam o MOVIMENTO PELO FIM DO EXAME DE ORDEM DA OAB será de fundamental importância, portanto, compareçam todos em frente ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no dia do julgamento do RE nº 603.583, o qual já foi atribuída a repercussão geral e irá afetar a vida de milhares de Operadores do Direito e outras profissões regulamentadas.


FIQUEM ATENTOS À CONVOCAÇÃO NO BLOG "O DIREITO DE ADVOGAR DO BACHAREL EM DIREITO”, POIS O JULGAMENTO PODE OCORRER NO MÊS DE SETEMBRO VINDOURO.

PATRONO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS DISSE QUE O DIPLOMA CERTIFICA A APTIDÃO PROFISSIONAL DO BACHAREL EM DIREITO


 
            Os artigos 8º, IV, §1º e 44, II da Lei nº. 8.906/94, de 04.06.94, que normalizava do Exame da OAB, Regulamentado pelo Provimento nº. 144/2011, são formal e materialmente Inconstitucionais (arts. 5º, XIII, §1º, 6º e 205 da CF), uma vez que atritam contra o disposto no art. 5º, XIII, da CF – Norma de Eficácia Contida - que foi devidamente regulamentada pela Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – mais precisamente pelos artigos 2º, art. 43, II, e art. 48 - lei posterior e mais benéfica - que revogou tacitamente todos os dispositivos contrários constantes na Lei nº. 8.906/94, de 04.06.94, que já atritavam, inclusive, com o art. 205 da Constituição Federal, sendo que a presunção de que o profissional do Direito está qualificado para o exercício da profissão de Advogado é iuris tantum, pelo que não é crível e nem tampouco razoável, que depois de diplomando por Instituição de Ensino Superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, o Bacharel em Direito, seja obrigado prestar qualquer tipo de exame, posterior a colação de grau de bacharel, para possa exercer a sua profissão de Advogado.

            O Patrono dos Advogados, Rui Barbosa, também pensou da mesma forma, quando disse que:

"demonstrada a aptidão profissional, mediante a expedição do título, que, segundo a lei, certifica a existência dessa aptidão, começa constitucionalmente o domínio da liberdade profissional.”
            Possivelmente, a edição do § 1º do Artigo 29 do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil tenha sido inspirada nas citadas palavras do Brilhante Advogado (sem submissão a exame de ordem) Dr. Rui Barbosa, confirmando que o Diploma de Bacharel em Direito é a própria certificação da existência de aptidão para o exercício da Advocacia, verbis: 

"Art. 29 (...)

§ 1º Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas."

            A Enciclopédia Livre  Wikipédia traz importantes considerações do que vem a ser Advogado:

“Um advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.

O advogado é uma peça essencial[1] para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.

Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um múnus público, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.

Pode-se decompor a atuação da advocacia em sete funções jurídicas básicas: 1. Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real); 2. Consultoria jurídica (Externa ou interna - Outside Counsel - In-House Counsel); 3. Procuradoria jurídica; 4. Auditoria jurídica; 5. Controladoria jurídica; 6. Planejamento jurídico e o 7. Ensino jurídico. Mas a principal atribuição de um advogado, é postular em juízo (mover ações judiciais), a direito seu ou de outrem.

Assim, os advogados atuam, além de prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da Ciência da Administração. O advogado também pode ser especialista em uma área (ramo) do Direito, como o advogado criminalista, por exemplo.

O vocábulo deriva da expressão em latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.

Em geral, a atividade do advogado é unificada, exceto na Inglaterra, em que há divisão entre barristers e solicitors: os primeiros atuam nos tribunais superiores, ao passo que os últimos advogam nos tribunais e juízos inferiores e lidam diretamente com os clientes.

O patrono dos advogados em todo o mundo é Santo Ivo, segundo a crença da Igreja Católica.

(...) Um advogado tem deveres, destacando-se, como exemplo:

-  não advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

-  não angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

- reclamar contra as violações dos direitos humanos e combater os abusos de autoridade.

-  assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

-  manter independência em qualquer circunstância: nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

- É proibido ao advogado toda a índole de reclamo, anúncios, de publicação profissional, particularmente dado a saber os nomes dos seus clientes. Não deve favorecer, nem aceitar, o conhecimento de causas ou outras causas a si segredadas.”

Fonte: http://direitodeadvogardobacharel.blogspot.com/