sábado, 20 de agosto de 2011

PATRONO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS DISSE QUE O DIPLOMA CERTIFICA A APTIDÃO PROFISSIONAL DO BACHAREL EM DIREITO


 
            Os artigos 8º, IV, §1º e 44, II da Lei nº. 8.906/94, de 04.06.94, que normalizava do Exame da OAB, Regulamentado pelo Provimento nº. 144/2011, são formal e materialmente Inconstitucionais (arts. 5º, XIII, §1º, 6º e 205 da CF), uma vez que atritam contra o disposto no art. 5º, XIII, da CF – Norma de Eficácia Contida - que foi devidamente regulamentada pela Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – mais precisamente pelos artigos 2º, art. 43, II, e art. 48 - lei posterior e mais benéfica - que revogou tacitamente todos os dispositivos contrários constantes na Lei nº. 8.906/94, de 04.06.94, que já atritavam, inclusive, com o art. 205 da Constituição Federal, sendo que a presunção de que o profissional do Direito está qualificado para o exercício da profissão de Advogado é iuris tantum, pelo que não é crível e nem tampouco razoável, que depois de diplomando por Instituição de Ensino Superior, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, o Bacharel em Direito, seja obrigado prestar qualquer tipo de exame, posterior a colação de grau de bacharel, para possa exercer a sua profissão de Advogado.

            O Patrono dos Advogados, Rui Barbosa, também pensou da mesma forma, quando disse que:

"demonstrada a aptidão profissional, mediante a expedição do título, que, segundo a lei, certifica a existência dessa aptidão, começa constitucionalmente o domínio da liberdade profissional.”
            Possivelmente, a edição do § 1º do Artigo 29 do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil tenha sido inspirada nas citadas palavras do Brilhante Advogado (sem submissão a exame de ordem) Dr. Rui Barbosa, confirmando que o Diploma de Bacharel em Direito é a própria certificação da existência de aptidão para o exercício da Advocacia, verbis: 

"Art. 29 (...)

§ 1º Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas."

            A Enciclopédia Livre  Wikipédia traz importantes considerações do que vem a ser Advogado:

“Um advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.

O advogado é uma peça essencial[1] para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.

Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um múnus público, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.

Pode-se decompor a atuação da advocacia em sete funções jurídicas básicas: 1. Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real); 2. Consultoria jurídica (Externa ou interna - Outside Counsel - In-House Counsel); 3. Procuradoria jurídica; 4. Auditoria jurídica; 5. Controladoria jurídica; 6. Planejamento jurídico e o 7. Ensino jurídico. Mas a principal atribuição de um advogado, é postular em juízo (mover ações judiciais), a direito seu ou de outrem.

Assim, os advogados atuam, além de prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da Ciência da Administração. O advogado também pode ser especialista em uma área (ramo) do Direito, como o advogado criminalista, por exemplo.

O vocábulo deriva da expressão em latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.

Em geral, a atividade do advogado é unificada, exceto na Inglaterra, em que há divisão entre barristers e solicitors: os primeiros atuam nos tribunais superiores, ao passo que os últimos advogam nos tribunais e juízos inferiores e lidam diretamente com os clientes.

O patrono dos advogados em todo o mundo é Santo Ivo, segundo a crença da Igreja Católica.

(...) Um advogado tem deveres, destacando-se, como exemplo:

-  não advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

-  não angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

- reclamar contra as violações dos direitos humanos e combater os abusos de autoridade.

-  assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

-  manter independência em qualquer circunstância: nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

- É proibido ao advogado toda a índole de reclamo, anúncios, de publicação profissional, particularmente dado a saber os nomes dos seus clientes. Não deve favorecer, nem aceitar, o conhecimento de causas ou outras causas a si segredadas.”

Fonte: http://direitodeadvogardobacharel.blogspot.com/ 

Nenhum comentário:

Postar um comentário